Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266443
Nº Convencional: JTRL00022224
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ROUBO
MEDIDAS DE COACÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
Nº do Documento: RL199102060266443
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART306 N3 B.
CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 ART215 N3 C.
Sumário: Deve aguardar os ulteriores termos em liberdade provisória, mediante a prestação de caução e obrigação de apresentação semanal à autoridade policial da área da sua residência, uma agente de um crime de roubo agravado que é menor de 20 anos e primária, que está preventivamente presa há 9 meses, sem obstacular a acção da justiça, antes colaborando decisivamente, e que confessou os factos, tendo agido por ciúme.
Na verdade, a arguida goza da presunção de inocência, a sua detenção tem efeito deletério na sua reinserção social e as referidas medidas substitutivas garantem a eficácia da justiça, que a arguida é incapaz de perturbar, até por se ter apresentado voluntariamente.