Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011615 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199311160055935 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTANHEIRA NEVES - SUMÁRIOS DE PROCESSO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART352 ART363. CONST76 ART29 N5 ART32 N1 N2 N5. | ||
| Sumário: | I - Não resultando dos autos com suficiente clareza que a arguida cometeu os ilícitos de que vem acusada e pronunciada é de admitir, face às dúvidas que remetem para uma probabilidade insegura, que não existem indícios suficientes; II - Na apreciação dos indícios e da sua suficiência, deve atender-se que não se trata de aceitar um grau menor de comprovação, uma mera presunção ou uma improbabilidade insegura, antes se impõe, também, aqui, uma comprovação acabada e objectiva. | ||