Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055935
Nº Convencional: JTRL00011615
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199311160055935
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CASTANHEIRA NEVES - SUMÁRIOS DE PROCESSO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART352 ART363.
CONST76 ART29 N5 ART32 N1 N2 N5.
Sumário: I - Não resultando dos autos com suficiente clareza que a arguida cometeu os ilícitos de que vem acusada e pronunciada é de admitir, face às dúvidas que remetem para uma probabilidade insegura, que não existem indícios suficientes;
II - Na apreciação dos indícios e da sua suficiência, deve atender-se que não se trata de aceitar um grau menor de comprovação, uma mera presunção ou uma improbabilidade insegura, antes se impõe, também, aqui, uma comprovação acabada e objectiva.