Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021737 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA CALUNIOSA OFENDIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199804280019645 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART113 N1 ART365 ART371. CPP87 ART68 N1 A. CPP29 ART11. D 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ95 TOMOI PAG194. AC RL DE 1994/10/12 IN CJ94 TOMOIV PAG148. | ||
| Sumário: | Nos crimes de denúncia caluniosa e de violação do segredo de justiça, em que os interesses protegidos são exclusivamente públicos (administração e realização da justiça) não podem os particulares, ainda que, reflexamente, ofendidos ou lesados, constituirem-se assistentes em processo penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |