Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013119 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199710210050641 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART405 N1 ART406 N1 ART798 ART799 ART804 ART805 N2 A ART813 ART817 ART841 N1 ART1038 A ART1042 ART1405 N1 ART1048. RAU90 ART22 N1 ART56 N2 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O não pagamento da renda em casa do senhorio, onde, nos termos acordados, devia ser paga, constitui o devedor-arrendatário em mora solvendi, mora essa que só é excluida se lhe não for imputável esse não pagamento no tempo e lugar próprios. II - Incumbe ao arrendatário provar a falta de culpa sua no não pagamento da renda, provando a mora accipiendi. | ||