Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050641
Nº Convencional: JTRL00013119
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199710210050641
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART405 N1 ART406 N1 ART798 ART799 ART804 ART805 N2 A ART813 ART817 ART841 N1 ART1038 A ART1042 ART1405 N1 ART1048.
RAU90 ART22 N1 ART56 N2 ART64 N1 A.
Sumário: I - O não pagamento da renda em casa do senhorio, onde, nos termos acordados, devia ser paga, constitui o devedor-arrendatário em mora solvendi, mora essa que só é excluida se lhe não for imputável esse não pagamento no tempo e lugar próprios.
II - Incumbe ao arrendatário provar a falta de culpa sua no não pagamento da renda, provando a mora accipiendi.