Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022007 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO FURTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO CRIME CONTINUADO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199005300259093 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART228. | ||
| Sumário: | Os bens jurídicos protegidos pelos tipos legais de crime de furto e de falsificação dolosa de documento, não são fundamentalmente os mesmos: ali, é o património das pessoas; aqui, a fé publica do documento, o interesse do estado em assegurar a autenticidade do documento autêntico, não obstante o requisito do dolo específico do prejuízo de outrem ou do estado. Não podem, assim, esses dois crimes configurar um só crime continuado. | ||