Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259093
Nº Convencional: JTRL00022007
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
FURTO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CRIME CONTINUADO
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RL199005300259093
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART228.
Sumário: Os bens jurídicos protegidos pelos tipos legais de crime de furto e de falsificação dolosa de documento, não são fundamentalmente os mesmos: ali, é o património das pessoas; aqui, a fé publica do documento, o interesse do estado em assegurar a autenticidade do documento autêntico, não obstante o requisito do dolo específico do prejuízo de outrem ou do estado.
Não podem, assim, esses dois crimes configurar um só crime continuado.