Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091312
Nº Convencional: JTRL00005590
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: EXECUÇÃO
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199606050091312
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART907.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/09/29 IN BMJ N379 PAG631.
Sumário: O facto de o art. 907 do CPC dispôr que são oficiosamente mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam significa apenas que o despacho nesse sentido é oficioso, cabendo, porém, ao interessado promover o cancelamento na conservatória.