Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008798 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703040004865 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N5 ART47 N4 ART48 N1. CP95 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da execução da pena de multa, face ao CP de 1982, só é possível em caso de impossibilidade absoluta de pagamento pelo condenado. Perante impossibilidade relativa a lei estabelece as facilidades ao pagamento diferido, prestacional e até da alteração do prazo de pagamento pré-estabelecido. II - A prova da impossibilidade de pagamento tanto cabe ao arguido como ao tribunal, que não pode tomar uma atitude de alheamento, meramente passiva. | ||