Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004865
Nº Convencional: JTRL00008798
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199703040004865
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N5 ART47 N4 ART48 N1.
CP95 ART50 N1.
Sumário: I - A suspensão da execução da pena de multa, face ao
CP de 1982, só é possível em caso de impossibilidade absoluta de pagamento pelo condenado.
Perante impossibilidade relativa a lei estabelece as facilidades ao pagamento diferido, prestacional e até da alteração do prazo de pagamento pré-estabelecido.
II - A prova da impossibilidade de pagamento tanto cabe ao arguido como ao tribunal, que não pode tomar uma atitude de alheamento, meramente passiva.