Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040921
Nº Convencional: JTRL00027494
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PARTILHA EM VIDA
Nº do Documento: RL200010030040921
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART289 ART410 ART1698 ART1714 ART1717.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/18 IN BMJ N374 PAG474. AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG463. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ STJ ANO1 T2 PAG134. AC STJ DE 1991/05/21 IN BMJ N407 PAG564.
Sumário: I - Não é legalmente admissível, nem permitida a Partilha, entre os cônjuges, dos bens comuns do casal na pendência do matrimónio.
II - Negociar essa Partilha na pendência das relações patrimoniais entre os cônjuges, constitui negócio ferido de nulidade, nos termos do art. 280º, nº 1 do C. Civil, disposição esta aplicável ao contrato-promessa (art. 410º C.C.), pois que a este são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido.
Decisão Texto Integral: