Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038725 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200112180072158 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566. | ||
| Sumário: | I - A fixação do montante indemnizatório com recurso à equidade só é admissível quando se provam os danos mas se esgotou a possibilidade de o Tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu "quantum" haja de ser determinado. II - Neste caso, na fixação da indemnização há que atender ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica, à situação económica do lesado e às demais circunstâncias do caso que o justifiquem. | ||
| Decisão Texto Integral: |