Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072158
Nº Convencional: JTRL00038725
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL200112180072158
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566.
Sumário: I - A fixação do montante indemnizatório com recurso à equidade só é admissível quando se provam os danos mas se esgotou a possibilidade de o Tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu "quantum" haja de ser determinado.
II - Neste caso, na fixação da indemnização há que atender ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica, à situação económica do lesado e às demais circunstâncias do caso que o justifiquem.
Decisão Texto Integral: