Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024994 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO PREJUÍZO DANO LESADO DOLO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199809290000825 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 ART410 N2 A B C ART421 N1 ART428. CP82 ART228 N1 A ART364. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/28 IN DR IS-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | O crime de falsificação, tipificado no nº 1, do art. 228º, do C.P./82, tem como um dos elementos típicos a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado ou de alcançar para si ou para terceiro um beneficio ilegítimo. Agindo a arguida com intenção de adquirir, com a importância obtida através de falsificação, medicamentos para uma sua filha, falece aquele elemento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |