Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000825
Nº Convencional: JTRL00024994
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: FALSIFICAÇÃO
PREJUÍZO
DANO
LESADO
DOLO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RL199809290000825
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 ART410 N2 A B C ART421 N1 ART428. CP82 ART228 N1 A ART364.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/28 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
Sumário: O crime de falsificação, tipificado no nº 1, do art. 228º, do C.P./82, tem como um dos elementos típicos a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado ou de alcançar para si ou para terceiro um beneficio ilegítimo.
Agindo a arguida com intenção de adquirir, com a importância obtida através de falsificação, medicamentos para uma sua filha, falece aquele elemento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: