Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024203 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL197907170018692 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1584 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V2 PAG109 PAG118. V SERRA IN BMJ N48 PAG246 PAG262 BMJ N68 PAG249 RLJ ANO104 PAG302 RLJ ANO110 PAG326. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART804 N2 ART808. | ||
| Sumário: | I - O mero desinteresse subjectivo dos promitentes-vendedores em não intervir no contrato definitivo, devido à inobservância da data acordada para a sua celebração, não integra um caso de perda de interesse e, por isso, o atraso culposo dos promitentes-compradores não dá lugar à resolução do contrato. II - Constitui uma cláusula comissória ou de caducidade, modalidade especial de resolução convencional, aquela em que os promitentes-compradores se comprometem a sair do imóvel que fora objecto do contrato-promessa, desde que não tenham outorgado na escritura de compra e venda na data certa acordada. III - Ainda que a falta de outorga no contrato definitivo não seja devida a culpa de qualquer das partes, o simples decurso do prazo certo marcado para a escritura pode implicar a caducidade ou a resolução do contrato-promessa. | ||