Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028176
Nº Convencional: JTRL00008038
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199210080028176
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 430/89-2
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498.
Sumário: Tendo ocorrido o acidente de viação em 1984/08/07 e proposta a acção para obter a indemnização por perdas e danos em 1989/08/04, tendo o despacho de abstenção de acusar por parte do Ministério Público sido notificado em 1986/07/02, está prescrito aquele direito à indemnização nos termos dos n. 1 e 3 do artigo 498 do Código Civil, com referência ao artigo 117, alínea c), do Código Penal.