Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008038 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080028176 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 430/89-2 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. | ||
| Sumário: | Tendo ocorrido o acidente de viação em 1984/08/07 e proposta a acção para obter a indemnização por perdas e danos em 1989/08/04, tendo o despacho de abstenção de acusar por parte do Ministério Público sido notificado em 1986/07/02, está prescrito aquele direito à indemnização nos termos dos n. 1 e 3 do artigo 498 do Código Civil, com referência ao artigo 117, alínea c), do Código Penal. | ||