Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046606
Nº Convencional: JTRL00009408
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RENDA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CRÉDITO
SENHORIO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199302250046606
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 A.
Sumário: O senhorio adquirente de prédio tem direito às rendas vencidas e não pagas e à respectiva indemnização, respeitantes a período anterior à data da aquisição do locado se no contrato-promessa de compra e venda tiver sido cedido o crédito das rendas.