Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013831 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010063361 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 N1 E. | ||
| Sumário: | Recebida extrajudicialmente a quantia exequenda e extinta a execução, por sentença transitada em julgado, é de declarar extinta a instância, nos autos de embargos de executado, com custas a cargo deste. | ||