Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063361
Nº Convencional: JTRL00013831
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199403010063361
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 N1 E.
Sumário: Recebida extrajudicialmente a quantia exequenda e extinta a execução, por sentença transitada em julgado, é de declarar extinta a instância, nos autos de embargos de executado, com custas a cargo deste.