Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014524 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO MÁ FÉ TRANSAÇÃO EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200024516 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Age de má fé aquele que através do seu representante, se envolveu nas negociações que culminaram na transacção feita em acção de despejo e, depois, deduz embargos de terceiro a opôr-se à execução de sentença homologatória da predita transacção. | ||