Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024516
Nº Convencional: JTRL00014524
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
MÁ FÉ
TRANSAÇÃO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199106200024516
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Age de má fé aquele que através do seu representante, se envolveu nas negociações que culminaram na transacção feita em acção de despejo e, depois, deduz embargos de terceiro a opôr-se à execução de sentença homologatória da predita transacção.