Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007586 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610290002391 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART218 ART227 ART232 ART233. | ||
| Sumário: | I - Para que haja contrato é indispensável que o acordo de vontades, resultante do encontro da proposta de uma das partes com a aceitação da outra, cubra todos os pontos da negociação. II - Enquanto esse acordo não existir, encontramo-nos no domínio dos actos preparatórios ou preliminares, não podendo o contrato tido em vista ser considerado concluido e vinculativo. III - Na ausência de lei, uso ou convenção, o silêncio de uma das partes sobre proposta da outra não vale como aceitação. IV - A responsabilidade pré-contratual abrange os danos provenientes da violação dos deveres (secundários) de informação, de esclarecimento e de lealdade em que se desdobra o amplo espectro negocial da boa fé, destinando- -se a indemnização a cobrir, no caso de frustração injustificada do negócio, o interesse negocial negativo da parte lesada. | ||