Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002391
Nº Convencional: JTRL00007586
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199610290002391
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART218 ART227 ART232 ART233.
Sumário: I - Para que haja contrato é indispensável que o acordo de vontades, resultante do encontro da proposta de uma das partes com a aceitação da outra, cubra todos os pontos da negociação.
II - Enquanto esse acordo não existir, encontramo-nos no domínio dos actos preparatórios ou preliminares, não podendo o contrato tido em vista ser considerado concluido e vinculativo.
III - Na ausência de lei, uso ou convenção, o silêncio de uma das partes sobre proposta da outra não vale como aceitação.
IV - A responsabilidade pré-contratual abrange os danos provenientes da violação dos deveres (secundários) de informação, de esclarecimento e de lealdade em que se desdobra o amplo espectro negocial da boa fé, destinando-
-se a indemnização a cobrir, no caso de frustração injustificada do negócio, o interesse negocial negativo da parte lesada.