Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036934
Nº Convencional: JTRL00042721
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TRABALHADOR
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ACORDO DE EMPRESA
SINDICATO
INSCRIÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200206060036934
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N4. CPT81 ART84. DL519-C1/79 DE 29/12 ART7 N1. AE ENTRE RTP E SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TELECOMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL IN BTE N27/79 DE 22/07. CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/26 IN BTE II SÉRIE N4-5-6 DE 1998 PAG710
Sumário: Não tendo sido levada ao questionário a matéria de facto relativa a saber se a autora, trabalhadora, estava ou não filiada num dos sindicatos subscritores do acordo de empresa (AE), pressuposto necessário para que fique coberta pelo regime da convenção, deverá anular-se o julgamento, por deficiência da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do CPC., para ampliação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: