Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042721 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ACORDO DE EMPRESA SINDICATO INSCRIÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060036934 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N4. CPT81 ART84. DL519-C1/79 DE 29/12 ART7 N1. AE ENTRE RTP E SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TELECOMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL IN BTE N27/79 DE 22/07. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/26 IN BTE II SÉRIE N4-5-6 DE 1998 PAG710 | ||
| Sumário: | Não tendo sido levada ao questionário a matéria de facto relativa a saber se a autora, trabalhadora, estava ou não filiada num dos sindicatos subscritores do acordo de empresa (AE), pressuposto necessário para que fique coberta pelo regime da convenção, deverá anular-se o julgamento, por deficiência da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do CPC., para ampliação da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |