Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012872
Nº Convencional: JTRL00005556
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199603210012872
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039 ART1040.
Sumário: I - Os requisitos da admissibilidade de embargos de terceiro são apenas a alegação e prova sumária da posse do embargante e da sua qualidade de terceiro em relação ao processo onde foi ordenado o acto ofensivo.
II - A tempestividade da dedução dos embargos de terceiro não é requisito da admissibilidade dos mesmos, sendo, antes, o decurso do prazo para a sua dedução facto extintivo do respectivo direito potestativo da acção.
III - Tal prazo é, assim, de caducidade, encontrando-se o embargado onerado com a prova de o mesmo já ter decorrido e não precisando o embargante de alegar a tempestividade da dedução dos embargos.