Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028314 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | REGISTO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050074751 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 E N2. | ||
| Sumário: | A omissão, na petição inicial, do pedido de cancelamento do registo, nas acções em que tal pedido seja obrigatório, corresponde à inobservância de um pressuposto processual, constituindo, não uma nulidade processual, mas uma excepção dilatória, enquadrável na disposição genérica da alínea e) do nº1 do artigo 288º, do CPC, sendo sanável nos termos gerais, nomeadamente por formulação de tal pedido na réplica. | ||
| Decisão Texto Integral: |