Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074751
Nº Convencional: JTRL00028314
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: REGISTO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200007050074751
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 E N2.
Sumário: A omissão, na petição inicial, do pedido de cancelamento do registo, nas acções em que tal pedido seja obrigatório, corresponde à inobservância de um pressuposto processual, constituindo, não uma nulidade processual, mas uma excepção dilatória, enquadrável na disposição genérica da alínea e) do nº1 do artigo 288º, do CPC, sendo sanável nos termos gerais, nomeadamente por formulação de tal pedido na réplica.
Decisão Texto Integral: