Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333473
Nº Convencional: JTRL00002500
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
MEDIDA DE SEGURANÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199503290333473
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG600
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N2 A.
CE54 ART61 N4.
CE94 ART142 - ART145.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - A medida de inibição do direito de conduzir por excessiva ingestão de álcool, prevista no artigo
4 n. 2 alínea a), do Decreto-Lei n. 124/90, de 14/4, assumia a natureza de natureza de medida de segurança.
II - Actualmente, tal consequência reveste natureza de pena acessória, à face do CE.
III - Na sucessão de leis penais, representada pelo Decreto-Lei n. 124/90 e pelo CE, há que indagar o regime que, em concreto, mais favoreça o arguido.
IV - Podendo aquela pena acessória ser dispensada, suspensa, atenuada ou substituição por caução, a indagação daquele regime depende do apuramento das condições pessoais e profissionais do arguido.