Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033315
Nº Convencional: JTRL00011385
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: REQUISITOS
RECURSO
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RL199304200033315
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART651 ART669.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART7.
CPC61 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1990/01/24 IN DR IS 1990/04/12.
Sumário: Não há lugar a recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, nos termos do art. 669 al. c) do
C. P. Penal de 29, quando, do acórdão da Relação que se pertende impugnar é admissível recurso ordinário para o S.T.J..