Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009373 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONFUSÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170054636 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART868. | ||
| Sumário: | I - A confusão nasce de situações concretas conformadas com o direito e não do mero jogo de palavras desligadas de realidade apurada. II - O facto de uma arrendatária ter podido passar a intitular-se senhoria, por si, em nada altera a obrigação derivada de direito que havia assumido para com o anterior senhorio. | ||