Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055075
Nº Convencional: JTRL00026619
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
Nº do Documento: RL199907300055075
Data do Acordão: 07/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGATIVO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 ART204 ART209. CONST97 ART28 N2.
Sumário: Havendo sérias suspeitas de que o arguido traficava heroína integrado em estrutura algo organizativa, havendo sério perigo de continuação da actividade criminosa, não obstante o carácter residual da prisão preventiva, como medida de coacção excepcional, deve ser aplicada ao caso.
Decisão Texto Integral: