Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026619 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRAFICANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199907300055075 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGATIVO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 ART204 ART209. CONST97 ART28 N2. | ||
| Sumário: | Havendo sérias suspeitas de que o arguido traficava heroína integrado em estrutura algo organizativa, havendo sério perigo de continuação da actividade criminosa, não obstante o carácter residual da prisão preventiva, como medida de coacção excepcional, deve ser aplicada ao caso. | ||
| Decisão Texto Integral: |