Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019713 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199005220008245 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART515 N1. | ||
| Sumário: | Se o assistente não requereu instrução, não se opôs à requerida pelo arguido, não deduziu acusação nem aderiu à deduzida pelo MP não há lugar a condenação em pagamento de taxa de justiça. | ||