Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021794 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199906240018592 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | É razoável computar em 3.000.000$00 o montante da indemnização devida pelo dano morte de uma criança de quatro anos, em resultado de acidente de viação originado por culpa exclusiva do condutor do veículo atropelante, seguro na ré. | ||
| Decisão Texto Integral: |