Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018592
Nº Convencional: JTRL00021794
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANO
MORTE
Nº do Documento: RL199906240018592
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: É razoável computar em 3.000.000$00 o montante da indemnização devida pelo dano morte de uma criança de quatro anos, em resultado de acidente de viação originado por culpa exclusiva do condutor do veículo atropelante, seguro na ré.
Decisão Texto Integral: