Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078536
Nº Convencional: JTRL00023956
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ANULAÇÃO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199902180078536
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2 ART437.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/03/01 CJ ANO 1995 T2 PAG6. AC STJ DE 1987/11/03 N371 PAG408.
Sumário: I - Da conjugação dos artº 252º nº2 e artº 437º do Código civil resulta que existindo um erro sobre a base negocial, o contraente lesado, caso alegue e prova que se não fosse o erro, não concluiria o contrato, ou que só aceitaria fazê-lo em condições diferentes, tem respectivamente, o direito de obter a anulação do negócio (não a sua resolução) ou a sua modificação segundo juízos de equidade.
Decisão Texto Integral: