Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055521
Nº Convencional: JTRL00010030
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MORA DO CREDOR
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RL199303240055521
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1645/903
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG265. G GIACOBBE MORA
DEL CREDITORE EDXXVI PAG976.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART770 A ART813 ART841 ART1041 N1.
CPC67 ART991.
Sumário: A mora do credor só cessa quando este, com actos inequívocos, manifesta a vontade de realizar a cooperação necessária, antes negada, ao cumprimento da obrigação pelo devedor.