Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021840 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230007816 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 A ART1041 ART1045 N1 ART1048 ART1057. RAU90 ART1 ART19 N1 ART20 ART22 N1 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | Na hipótese de falta de pagamento de rendas pelo inquilino, a pretensão do senhorio de, mediante acção judicial, receber as que estiverem em dívida acrescidas da indemnização de 50%, implica renúncia ao exercício do direito de resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |