Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024984 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199902250073422 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781. | ||
| Sumário: | I - O artigo 781 do Código Civil refere-se a um caso típico de perda do benefício do prazo, pois que, deixando o devedor de pagar uma das prestações, é como se a obrigação ficasse, na totalidade, sem prazo. II - Se o credor exigir a totalidade da prestação, o que representa interpelação, o devedor, se não cumprir, cai em mora. III - Pelo contrário, se o credor nada exigir, quando podia fazer e enquanto o não fizer, o vencimento e a mora só ocorrem no termo do prazo de cada prestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |