Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080815
Nº Convencional: JTRL00030094
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
CULPA
AUSÊNCIA
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199503070080815
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N3.
CE54 ART5 N5 ART10 N2 ART61.
CPP87 ART71 ART379 ART410.
CCIV66 ART483 ART487 N1 ART493.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
Sumário: I - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes em acidente de viação, a responsabilidade civil decorrente do artigo 483 CC está arredada.
E, arredada está também a responsabilidade civil objectiva do transportador, e consequentemente da respectiva seguradora, quando a vítima do acidente era transportada gratuitamente.
II - Pelo contrato de seguro, a seguradora, em troca do pagamento do prémio por parte do segurado, obriga-se a manter indemne o segurado dos prejuízos que podem derivar de determinados sinistros.
A seguradora só responde na exacta medida em que for responsável o segurado.
III - Do alargamento do seguro obrigatório aos passageiros transportados gratuitamente, não pode concluir-se que a seguradora passou a responder por danos causados àqueles ainda que o segurado, face à Lei Civil, não seja por eles responsável.