Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030094 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO CULPA AUSÊNCIA SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199503070080815 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART148 N3. CE54 ART5 N5 ART10 N2 ART61. CPP87 ART71 ART379 ART410. CCIV66 ART483 ART487 N1 ART493. DL 522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Sumário: | I - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes em acidente de viação, a responsabilidade civil decorrente do artigo 483 CC está arredada. E, arredada está também a responsabilidade civil objectiva do transportador, e consequentemente da respectiva seguradora, quando a vítima do acidente era transportada gratuitamente. II - Pelo contrato de seguro, a seguradora, em troca do pagamento do prémio por parte do segurado, obriga-se a manter indemne o segurado dos prejuízos que podem derivar de determinados sinistros. A seguradora só responde na exacta medida em que for responsável o segurado. III - Do alargamento do seguro obrigatório aos passageiros transportados gratuitamente, não pode concluir-se que a seguradora passou a responder por danos causados àqueles ainda que o segurado, face à Lei Civil, não seja por eles responsável. | ||