Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005193
Nº Convencional: JTRL00004928
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199512130005193
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART71 ART72 ART136.
CE54 ART7 ART8 N1 N2.
CE94 ART24 N1 ART29 ART30.
CCIV66 ART349 ART351 ART483 ART490 ART496 ART497 ART559 ART806.
CPP87 ART4 ART127 ART364 N1 N2 ART428 N1 N2 ART430 N1.
CPC67 ART659 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART14 N1 B.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 DD ART11.
CP95 ART70 ART71 ART137.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/02 IN BMJ N211 PAG276.
AC STJ DE 1986/05/25 IN BMJ N357 PAG239.
AC RL PROC33614 DE 1994/12/14.
Sumário: I - Tendo-se provado, em resultado de julgamento que o acidente de viação mortal, traduzido no embate frontal entre os veículos ligeiros de passageiros, DM... táxi, conduzido pelo arguido e AO... conduzido pelo demandante e no qual se transportavam sua mulher (que veio a falecer) e seu filho (este e o condutor gravemente feridos), se ficou a dever a condutas negligentes não só do arguido, mas também do condutor de um tractor (que não foi chamado ao processo) que transitava num caminho de terra batida em direcção
à Est. Nacional, onde circulavam aqueles dois veículos ligeiros, há que considerar ter havido concorrência de culpas em partes iguais, face à causalidade com que cada um deles contribuiu para o sinistro e que, assim se resume:
O arguido transitava na EN 10, a velocidade não inferior a 100 KM/hora, quando chovia. Apercebendo-se da presença do tractor que, pela sua esquerda pretendia entrar naquela EN, nem por isso alterou a condução. Ao ver o tractor já na EN a cerca de
150 metros travou a fundo até chegar perto do tractor e, não conseguindo parar, virou repentinamente à esquerda, embatendo então no veículo AO... que, em obediência às regras do trânsito vinha em sentido contrário.
O tractorista, conduzindo desatento, entrou na EN, não respeitando a prioridade de passagem do condutor do taxi.
II - Nestas circunstâncias justifica-se a condenação do arguido pelo crime, em 16 meses de prisão (perdoada
Lei da Amnistia).
III - Porque houve concorrência de culpas, sendo a responsabilidade civil solidária, impõe-se a condenação do arguido pela totalidade da indemnização, estando a sua legitimidade assegurada, ainda que desacompanhado do outro culpado (litisconsórcio voluntário) ficando porém com direito de regresso; e a condenação da Seguradora até ao limite do capital seguro (20000 contos) deduzido o que já pagou e, deverá pagar à Segurança Social CNP.