Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013902 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ALFÂNDEGA IMPORTAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS DESPACHANTE OFICIAL MANDATO SOLIDARIEDADE CAUÇÃO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010071751 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2. CCIV66 ART512 ART519 ART592 N1 ART1162 A. | ||
| Sumário: | O art. 2 n. 1 no Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto. Estatui um regime de solidariedade entre despachante e importador, pelo que o subrogado pode demandar qualquer deles para obstenção total do que houver pago. O direito da alfândega transfere-se, por sub-rogação legal, para quem prestou a caução global e serviu na obrigação de satisfazer o débito. | ||