Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071751
Nº Convencional: JTRL00013902
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ALFÂNDEGA
IMPORTAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
DESPACHANTE OFICIAL
MANDATO
SOLIDARIEDADE
CAUÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199403010071751
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART512 ART519 ART592 N1 ART1162 A.
Sumário: O art. 2 n. 1 no Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto.
Estatui um regime de solidariedade entre despachante e importador, pelo que o subrogado pode demandar qualquer deles para obstenção total do que houver pago.
O direito da alfândega transfere-se, por sub-rogação legal, para quem prestou a caução global e serviu na obrigação de satisfazer o débito.