Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004058 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DIRIGENTE SINDICAL INDEMNIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200068034 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART334. CPT81 ART68 N1. L 68/79 DE 1979/10/09. | ||
| Sumário: | I - Por não terem sido observados os preceitos que regulam e condicionam o despedimento dos representantes eleitos dos trabalhadores, contidos na Lei número 68/79, vigente ao tempo, o despedimento do A. é nulo; II - Não é abusiva a atitude do recorrido de recusar a reintegração, que lhe foi oferecida pela apelante, no seu posto de trabalho, na contestação, tendo aquele optado pela indemnização, limitando-se, assim, a reclamar a satisfação de interesses próprios que a lei, face à conduta ilegal da apelante, lhe atribui e sanciona. | ||