Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068034
Nº Convencional: JTRL00004058
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO
DIRIGENTE SINDICAL
INDEMNIZAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: RL199103200068034
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART334.
CPT81 ART68 N1.
L 68/79 DE 1979/10/09.
Sumário: I - Por não terem sido observados os preceitos que regulam e condicionam o despedimento dos representantes eleitos dos trabalhadores, contidos na Lei número 68/79, vigente ao tempo, o despedimento do A. é nulo;
II - Não é abusiva a atitude do recorrido de recusar a reintegração, que lhe foi oferecida pela apelante, no seu posto de trabalho, na contestação, tendo aquele optado pela indemnização, limitando-se, assim, a reclamar a satisfação de interesses próprios que a lei, face
à conduta ilegal da apelante, lhe atribui e sanciona.