Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013816
Nº Convencional: JTRL00030558
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARRESTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199512070013816
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3 ART712 N2.
Sumário: - O poder censório da Relação estabelecido no n. 2 do artigo 712 CPC respeita a todos os casos em que haja julgamento de matéria de facto.
- Se for requerido arresto preventivo contra comerciante, cabe ao requerente alegar e provar que o mesmo não está matriculado, ou que nunca exerceu o comércio ou que deixou de o exercer há mais de três meses.