Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082068
Nº Convencional: JTRL00011692
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL200005250082068
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART115 N2 ART117 ART209 ART654 ART712 N4.
Sumário: I - Tendo a Relação anulado a decisão da matéria de facto para que sejam aditados novos quesitos, a repetição do julgamento daí decorrente traduz-se num novo julgamento com autonomia própria circunscrito à apreciação dos novos quesitos formulados.
II - Não é aplicável, neste caso, o princípio da plenitude da assistência dos juízes, pertencendo a competência para a "continuação" do julgamento em causa a quem na altura da sua realização exercer funções jurisdicionais no tribunal ou juízo onde o processo pender.
Decisão Texto Integral: