Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011692 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA JULGAMENTO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005250082068 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART115 N2 ART117 ART209 ART654 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Relação anulado a decisão da matéria de facto para que sejam aditados novos quesitos, a repetição do julgamento daí decorrente traduz-se num novo julgamento com autonomia própria circunscrito à apreciação dos novos quesitos formulados. II - Não é aplicável, neste caso, o princípio da plenitude da assistência dos juízes, pertencendo a competência para a "continuação" do julgamento em causa a quem na altura da sua realização exercer funções jurisdicionais no tribunal ou juízo onde o processo pender. | ||
| Decisão Texto Integral: |