Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095592
Nº Convencional: JTRL00015118
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: GESTÃO CONTROLADA
Nº do Documento: RL199710300095592
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 10/90 DE 1990/01/05 ART13 N1 N2 ART17 N2.
Sumário: O disposto no n. 1 do artigo 13 do DL n. 10/90, de 05/01, quer significar que só excepcionalmente e quando os titulares dos créditos garantidos tenham aprovado ou aceitado expressamente as providências tomadas é que os direitos daqueles contra os co-obrigados ou terceiros garantes podem ser afectados.