Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002321 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190050541 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | A Relação tem que aceitar a matéria de facto julgada pela primeira instância, excepto se se verificar alguma das circunstâncias referidas no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||