Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050541
Nº Convencional: JTRL00002321
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199205190050541
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: A Relação tem que aceitar a matéria de facto julgada pela primeira instância, excepto se se verificar alguma das circunstâncias referidas no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.