Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014721
Nº Convencional: JTRL00008390
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZOS
Nº do Documento: RL199703040014721
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N3.
Sumário: - O DL n. 329-A/95 de 12/12 alterou o art. 486 do CPC, neste se referindo expressamente que se o Autor desistir da instância ou do pedido relativamente a algum dos Réus não citados, serão os réus que ainda não contestaram notificados da desistência, contando-se a partir da data da notificação o prazo para a sua contestação (n. 3 do art. 486 CPC).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: