Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008390 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199703040014721 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N3. | ||
| Sumário: | - O DL n. 329-A/95 de 12/12 alterou o art. 486 do CPC, neste se referindo expressamente que se o Autor desistir da instância ou do pedido relativamente a algum dos Réus não citados, serão os réus que ainda não contestaram notificados da desistência, contando-se a partir da data da notificação o prazo para a sua contestação (n. 3 do art. 486 CPC). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |