Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010097 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290067091 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7225/891 | ||
| Data: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1092 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não são quaisquer obras realizadas pelo arrendatário, ainda que não autorizadas, que fundamentam a resolução do contrato, sendo irrelevante a falta de consentimento das autoridades camarárias como irrelevante seria essa autorização caso as obras realizadas fossem de molde a fundamentar a resolução. II - Obras que alteram substancialmente a estrutura externa são as que modificam consideravelmente a sua resistência ou segurança ou causam prejuízo estético, em termos de essas alterações serem irreparáveis e irremediáveis. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |