Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028518 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200009280032829 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N2. | ||
| Sumário: | - O requerimento para abertura de instrução deve conter os elementos indicados no nº 2 do artigo 287º do C.P.P.; - no caso do assistente, ao requerer a abertura de instrução, não delimitar o campo factual que, em seu entender, indicia a prática do(s) imputado(s) crime(s), deverá o juiz notificá-lo para completar tal requerimento com os elementos que omitiu e que não devia ter omitido; - se o assistente não completar o requerimento, o juiz não procederá à instrução. | ||
| Decisão Texto Integral: |