Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111389
Nº Convencional: JTRL00035979
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: REQUERIMENTO
FACTOS
FALTA
REJEIÇÃO
PODERES DO JUIZ
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL2001101100111389
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 ART287 N3.
Sumário: I - É vedado ao JIC o poder de convidar o requerente da instrução a aperfeiçoar o requerimento quando ele careça de factos a comprovar.
II - Tal convite extravasaria o poder do Juiz, aproximando-se do processo do tipo inquisitório, banido no nosso sistema.
III - Por isso deve o requerimento ser indeferido liminarmente por inadmissibilidade legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: