Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035979 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO FACTOS FALTA REJEIÇÃO PODERES DO JUIZ INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001101100111389 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - É vedado ao JIC o poder de convidar o requerente da instrução a aperfeiçoar o requerimento quando ele careça de factos a comprovar. II - Tal convite extravasaria o poder do Juiz, aproximando-se do processo do tipo inquisitório, banido no nosso sistema. III - Por isso deve o requerimento ser indeferido liminarmente por inadmissibilidade legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |