Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015345
Nº Convencional: JTRL00043300
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PROVAS
PODERES DO JUIZ
AMEAÇA GRAVE
MEDIDAS DE COACÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL200207090015345
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART6 N1 ART131 N2 ART141 N5 ART191 ART193 N1 ART196 ART198 ART202 ART204 A B C ART287 N1 B ART289 N2 ART308 N1 ART311 N2 ART348 ART410 N2. DL78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. CP98 ART153 N1 N2. DL477/82 DE 1982/12/22.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/07/13 IN DR II DE 2000/12/15. AC RL DE 1999/12/09 IN CJ ANOXXIV T5 PÁG150.
Sumário: I - Na produção e escolha da prova da instrução, o juiz não está vinculado à pretensão dos sujeitos processuais, deferindo apenas os actos que entende necessários e importantes para decisão judicial a proferir.
II - Ocorrendo perturbação da tranquilidade pública, é adequada e proporcional a medida de coacção de apresentação periódica à autoridade policial, comutativamente à prestação de termo de identidade e residência, para agente de crime de ameaça de menores com faca.
Decisão Texto Integral: