Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067152
Nº Convencional: JTRL00012730
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR MERCANTIL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199312090067152
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 270-A/86
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1218.
CCIV66 ART666 N1 ART754 ART755 N1 A E ART758.
Sumário: I - O credor requerente da falência só tem de reclamar o seu crédito, no apenso respectivo, se não tiver feito uma indicação precisa e completa no respectivo requerimento.
II - A garantia do penhor mercantil prevalece sobre o direito de retenção.