Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021796 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL TÍTULO DE CRÉDITO ASSINATURA GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199804210007451 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LULL ART32 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV TII PAG236. AC RP DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX TI PAG5. | ||
| Sumário: | I - Para obrigar uma sociedade comercial é indispensável, nos termos do n. 4, do artigo 260 do CSC, a reunião de dois elementos: a) - Assinatura pessoal do gerente; b) - Menção expressa dessa qualidade. II - A falta da menção referida em b) não pode, nos títulos de crédito, ser substituída por elementos estranhos (exteriores) ao título, por força do princípio da literalidade que caracteriza a relação cambiária. III - Em tal caso (falta da menção referida em b)), a obrigação dos avalistas do título não pode subsistir, quer se entenda que se está perante um vício de forma, quer se entenda que se está perante uma inexistência da obrigação garantida. | ||