Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046946
Nº Convencional: JTRL00009862
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SUBARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199211120046946
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 219/83-2
Data: 09/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1056.
Sumário: O disposto no artigo 1056 do Código Civil não se aplica à situação de subarrendamento que caducou em virtude de extinção do contrato de arrendamento.