Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0326683
Nº Convencional: JTRL00017128
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402230326683
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24.
CPP87 ART202 ART204 ART209 N1 N2 D.
Sumário: "Ordenada a prisão preventiva por despacho judicial transitado (rebus sic stantibus) por existirem fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva só deve ser substituída ou revogada quando se verificar uma alteração dos pressupostos que justificaram a sua aplicação".