Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017128 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199402230326683 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24. CPP87 ART202 ART204 ART209 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | "Ordenada a prisão preventiva por despacho judicial transitado (rebus sic stantibus) por existirem fortes indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes, a prisão preventiva só deve ser substituída ou revogada quando se verificar uma alteração dos pressupostos que justificaram a sua aplicação". | ||