Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013382
Nº Convencional: JTRL00026400
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199711200013382
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART50 N2.
Sumário: I - A livrança não carece de encontrar-se revestida de força executiva quando o título executivo é uma escritura pública e a livrança decorre das cláusulas desta.
II - A escritura pública com o documento na forma que estiver estipulada nessa escritura, pelas partes, configura um título executivo nos termos do nº 2 do artigo 50º do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: