Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018457 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199405310079881 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que não discrimine os factos provados em que se baseia a decisão de direito. II - Tal nulidade não pode ser suprida pela Relação, porque não é lícita a supressão de um grau de jurisdição do julgamento da matéria de facto. | ||