Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053806
Nº Convencional: JTRL00009257
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199305060053806
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 80/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC STJ DE 86/06/19 IN BMJ N358 PAG455.
AC RP DE 86/07/24 IN CJ T4 PAG224.
AC RL DE 80/01/25 IN BMJ N333 PAG535.
AC STJ DE 83/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
AC STJ DE 85/11/13 IN BMJ N351 PAG285.
Sumário: I - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos nos casos consignados no artigo 712 N. 1, a), b) e c) do CPC;
II - A resposta será contraditória quando, em confronto com as respostas dadas aos demais qusitos, com elas entra em colisão real;
III - A contradição que potencia a anulção das respostas é a que se verifica entre tais respostas, e não a que exista entre estas e a especificação;
IV - Por sua natureza a resposta negativa não pode enfirmar do vício da resposta contraditória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: