Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059456
Nº Convencional: JTRL00014018
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199312020059456
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6244/902
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART759 N2.
Sumário: I - O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha sido registada anteriormente, de harmonia com o preceituado no artigo 759 n. 2 do Código Civil.
II - Só os promitentes comprador e vendedor podem invocar a invalidade decorrente da omissão das formalidades estabelecidas no artigo 410 n. 3 do Código Civil e nas condições previstas, não podendo ser arguida por terceiros ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal.