Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014018 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199312020059456 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6244/902 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART759 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca ainda que esta tenha sido registada anteriormente, de harmonia com o preceituado no artigo 759 n. 2 do Código Civil. II - Só os promitentes comprador e vendedor podem invocar a invalidade decorrente da omissão das formalidades estabelecidas no artigo 410 n. 3 do Código Civil e nas condições previstas, não podendo ser arguida por terceiros ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal. | ||